Tráfego pago para imobiliárias e corretores
Imobiliária e corretor vivem de dois públicos que pedem anúncios diferentes: quem quer comprar e quem tem um imóvel para vender. A gente monta a campanha separando os dois, com o número de inscrição no anúncio como a norma da profissão exige, e acompanha o contato até a visita, não só até a mensagem.
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A AI Voltage faz tráfego pago para imobiliárias e corretores de imóveis: campanhas no Meta Ads e no Google Ads separadas entre quem quer comprar e quem quer vender, anúncio com o número do CRECI e o atendimento ligado ao anúncio até a visita. Atende presencialmente a região de Bauru–SP e, online, imobiliárias de todo o Brasil.
Por que o lead de imóvel pede visita e some depois?
Imóvel é decisão grande e demorada. O interessado chama pelo anúncio, recebe fotos, compara com outros dez e só marca visita se a resposta chegou rápido e foi específica. Corretor que manda o catálogo inteiro em vez de responder o que a pessoa perguntou perde o contato para quem respondeu melhor, e o número que aparece no relatório mostra só o clique, nunca essa conversa que esfriou.
Existe ainda a ponta que muita campanha ignora: o proprietário. Quem anuncia só imóvel para comprador depende do estoque que já tem. Para o corretor que vive de captação, a campanha que atrai quem quer vender com exclusividade tem outro público, outra mensagem e outra métrica, e funciona melhor quando o anúncio constrói confiança antes de pedir contato.
Na AI Voltage cada campanha começa por saber qual dos dois públicos ela atende. Para comprador, anúncio do imóvel com as informações que a norma pede; para proprietário, mensagem sobre o processo de venda. O atendimento fica ligado ao anúncio, com a origem registrada, para saber qual campanha gerou visita e proposta.
Na prática: A AI Voltage atende corretor de imóveis em Bauru. O que está nesta página vem dessa operação, não de teoria.
Onde o corretor perde venda — e o que a gente ajusta
| Situação comum | Risco se ninguém mexe | O que a gente ajusta |
|---|---|---|
| Uma única campanha para comprador e proprietário | Mensagem confusa e nenhum dos dois públicos se reconhece | Campanha de imóvel para comprador e de captação para proprietário |
| Anúncio sem número de inscrição | Infração disciplinar para o corretor | CRECI em toda peça, e registro quando for loteamento ou condomínio |
| Imóvel anunciado sem autorização escrita | A norma só permite anunciar o que o corretor está autorizado a vender | Campanha montada só sobre a carteira com autorização |
| Catálogo inteiro como primeira resposta | O interessado compara com outros e não responde mais | Resposta específica ao que ele perguntou, rápida, com próximo passo |
| Campanha lida pelo número de mensagens | Muito contato e nenhuma visita agendada | Meta em visita realizada e proposta, por origem |
O trabalho, item a item
Campanha separada para comprador e proprietário
Anúncio de imóvel para quem busca comprar e anúncio de captação para quem quer vender, cada um com mensagem, público e meta próprios.
Anúncio com inscrição e autorização
Número do CRECI na peça e imóvel só anunciado com autorização por escrito do proprietário, para a campanha não virar infração disciplinar.
Imóvel certo para o público certo
Região, faixa de valor e perfil do interessado definidos pelo que está na carteira, em vez de impulsionar o que sobrar.
Contato acompanhado até a visita
Resposta rápida com a informação que o interessado perguntou, origem de cada contato registrada e retomada de quem pediu e não agendou.
Anúncio de imóvel: o que a norma do corretor exige
O Decreto 81.871/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, determina que o número de inscrição do corretor ou da pessoa jurídica conste obrigatoriamente de toda propaganda (art. 4º) e que só possa anunciar publicamente quem tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel (art. 5º). A lista de infrações disciplinares inclui anunciar sem esse documento, anunciar sem mencionar o número de inscrição e anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número do registro do loteamento ou da incorporação (art. 38, IV, V e VI).
Para a campanha, isso define o ponto de partida: a AI Voltage só anuncia imóvel com autorização por escrito e coloca o CRECI em toda peça. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão de dado essencial (art. 37), então o anúncio traz o que o interessado precisa para decidir e nada que o imóvel não entregue.
Fontes: Decreto 81.871/1978 (regulamenta a profissão de corretor de imóveis) · Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Os números da nossa agência de tráfego pago
Números dos nossos clientes. Se a gente não tem o dado, a gente não inventa.
Antes de gastar o primeiro real, faça as contas
Coloque seus números e veja uma estimativa do que o tráfego pode render pra sua empresa. É simulação, não promessa — mas já te dá a noção do jogo. No diagnóstico a gente calcula o número real do seu negócio.
Estimativa baseada nos seus números — não é promessa. No diagnóstico a gente calcula o real do seu negócio.
Resultados que a gente ajudou a construir
Prova real, com nome, rosto e número — não porcentagem redonda pra impressionar.
Jean, do Home's Burguer (Bauru), contando a virada — na voz dele.
De negócio de família a 35+ colaboradores
O Home's Burguer começou como um negócio familiar de umas 5 pessoas. Hoje é uma operação com mais de 35 colaboradores, e a gente cuida do marketing e do tráfego pago dele nessa jornada de crescimento. Não é número de slide: é gente contratada, cozinha cheia e uma marca que a cidade conhece.
Do anúncio ao cliente: a máquina inteira, não só o clique
A gente cuida da operação de mídia paga de ponta a ponta — com foco no que faz caixa pra sua empresa.
Estratégia antes de gastar o primeiro real
Tráfego pago não é "apertar turbinar e torcer". É processo — e você acompanha cada passo.
- 1. Diagnóstico gratuito
- 2. Estratégia antes da verba
- 3. Campanhas no ar e rastreadas
- 4. Otimização toda semana
- 5. Relatório e reunião
Perguntas de quem tem imobiliária ou corretor
Depende de quantos imóveis a carteira precisa vender ou captar por mês e de quantos contatos viram visita e proposta. A conta parte do fim: meta de comissão, taxa de fechamento e custo por contato qualificado dizem a verba. Sem essa conta, qualquer valor é palpite, e o ticket alto do imóvel pede paciência para medir.
Sim. O Decreto 81.871/1978 diz que o número de inscrição do corretor ou da pessoa jurídica deve constar de toda propaganda (art. 4º), e anunciar sem mencionar o número é infração disciplinar (art. 38, V). Vale para anúncio pago e para postagem, e é um dado simples de deixar na peça.
Não. Só pode anunciar publicamente o corretor ou a imobiliária que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel anunciado (Decreto 81.871/1978, art. 5º). Anunciar proposta sem esse documento é infração disciplinar (art. 38, IV). Por isso a campanha parte da carteira autorizada.
Tem. Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis é infração disciplinar para o corretor (Decreto 81.871/1978, art. 38, VI). Em lançamento ou terreno em loteamento, esse dado entra no anúncio junto com o número do CRECI.
Os dois têm função. No Google aparece quem já procura bairro, tipo e faixa de preço, perto da decisão. No Meta o imóvel chega a quem ainda não procurava, e a captação de proprietário costuma render mais em vídeo e prova de processo. A divisão sai do diagnóstico da carteira e do mercado.
Sim. Num raio de cerca de 100 km de Bauru o acompanhamento pode ser presencial; nas outras cidades o trabalho é online, com reunião por vídeo e rotina pelo WhatsApp. O método é o mesmo, com estratégia antes da verba e leitura do custo por visita e por proposta toda semana.
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